Sobre as Organizações Sociais (OS)

As Organizações Sociais (OS) são um novo modelo de gestão, previsto na Lei Complementar n° 846/98, da gestão do governador Mário Covas. Essa Lei permite transformar instituições sem fins lucrativos, que já atuem na área cultural, em Organizações Sociais, lhes transferindo a responsabilidade da gestão de espaços públicos antes geridos pela Secretaria de Estado da Cultura.

Uma OS jamais terá posse de um espaço estatal, ela apenas assume a administração, que terá que ser feita sob a fiscalização de um conselho e com base no contrato de gestão, ambos aprovados pelos respectivos departamentos da Secretaria. Estes, em caso de não cumprimento do estabelecido no contrato por parte da Organização, poderão determinar sua desqualificação e outras sanções.

As Organizações Sociais são mais uma medida no sentido de transformar o Governo do Estado de São Paulo em um aparelho gestor de políticas públicas, deixando a cargo do mercado a atividade de execução, o que flexibiliza a aferição de melhores resultados com menores custos. Outro ponto importante desta medida é o acompanhamento a ser realizado pela população. Em breve, estarão disponíveis vários relatórios com os resultados da gestão das Organizações no sítio da Cultura, uma ação que promoverá ainda mais transparência aos cidadãos paulistas.

Legislação aplicada às OS:
Lei Complementar n° 846/98
Decreto n° 43.493/98 
Decreto n° 50.611/2006
Lei n° 9.637/98 
Lei n° 9.790/99

 


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