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Ajudante de Manutenção | MCI | 01 Vaga

Publicado dia 03/07/2023 por Acam Portinari
De 03/07/2023 a 09/07/2023

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de AJUDANTE DE MANUTENÇÃO e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo ANÁLISE CURRICULARPROVA ENTREVISTA;

1.2. O (a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.3. O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais;

1.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) ficará lotado(a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 3 deste edital;

1.5. Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível aqui para optarem, caso assim desejem fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo. O formulário deverá ser enviado junto com o Currículo.

1.6. Para candidatos que se declararem Pretos e Pardos, a veracidade da autodeclaração étnico-racial do candidato será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente, no momento de contratação, levando em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

1.7. O(a) candidato(a) que se declarar indígena (ver item 1.5) deverá enviar adicionalmente na 3ª etapa os documentos comprobatórios pelo e-mail rh@acamportinari.org além da declaração, que deve ser feita de acordo com o modelo (Anexo I). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

1.8. Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre a pontuação obtida nas provas objetivas. Entretanto, uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato não receberá a pontuação extra no Processo Seletivo.

Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado aqui.

2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • Auxiliar na manutenção mecânica, elétrica, hidráulica, carpintaria e marcenaria;
  • Conservar alvenaria, esquadrias e telhados;
  • Recuperar pinturas, conservar fachadas, auxiliar a impermeabilizar superfícies;
  • Montar equipamentos de trabalho e segurança;
  • Apoiar na montagem de infraestrutura para a realização de exposições e eventos culturais.

3. QUADRO DE VAGA

CARGOVAGA
Ajudante de Manutenção01*

*Os demais classificados comporão o Cadastro Reserva (CR).

3.1 Requisitos Obrigatórios:

3.1.1 Primeiro Grau Completo
3.1.2 Disponibilidade para início imediato

3.2 Requisitos Desejáveis:

3.2.1 Comunicação clara e objetiva
3.2.2 Habilidade para trabalho em equipe
3.2.3 Experiência em Manutenção predial, serviços de elétrica, hidráulica, etc.
3.2.4 NR10 e NR35

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Período de inscrição: de 03/07/2023 a 09/07/2023;

4.2 O(a) candidato(a) deverá enviar para o e-mail rh@acamportinari.org, com o Assunto; AJUDANTE DE MANUTENÇÃO MCI, o Currículo e a Declaração de PPI, se for o caso. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas. A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;

4.3. O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional do Indío (FUNAI); ou liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim. O candidato(a) que não apresentar a documentação comprovando a sua condição de pertencimento ao povo indígena não terá a pontuação computada de origem indígena conforme item 6 – critérios de avaliação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Análise CurricularProva escrita e Entrevista;

5.2 – 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 4 no período: 03/07/2023 a 09/07/2023, obrigatoriamente para este cargo;

5.3 – 2ª Etapa: Será realizada análise dos currículos recebidos e os candidatos habilitados para o processo serão convocados até o dia 12/07/2023 pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição. A referida análise será realizada para todos os candidatos, com caráter eliminatório para o(a)s candidato(a)s, conforme requisitos obrigatórios.

5.4 – 3ª Etapa: Os candidatos habilitados serão convocados por e-mail cadastrado no ato da inscrição. O(a) candidato(a) habilitado(a) terá até o dia 13/07/2023 para encaminhar os documentos probatórios conforme o item 1.7 para o e-mail rh@acamportinari.org, sob pena de ser rebaixada a classificação no processo seletivo. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do(a) candidato(a).

5.5 – 4ª Etapa: Prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, com os(as) candidatos(as) habilitados(as) na 3° etapa, a ser realizada em 17/07/2023, às 9h00, na sede do Museu das Culturas Indígenas, à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.  A prova deverá incluir a apuração sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da categoria profissional.

5.6 – 5ª Etapa: Para a etapa da entrevista presencial, a ser realizada na mesma data e local, em horário informado presencialmente, serão convocado(a)s o(a)s 5 (cinco) candidato(a)s melhores pontuados na somatória das etapas anteriores.

5.7 – 6ª Etapa: Divulgação do resultado do(s) candidato (s) aprovado (s) no site da ACAM Portinari.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

 PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALSTATUS/ PONTUAÇÃO
Análise CurricularFormação exigidaHabilitado/Desabilitado
PPISer indígena, preto ou pardoAcréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na prova escrita
Experiência e títulosTempo de experiência comprovada na área de Manutenção: 1 (um) ponto/anoMáximo 10 pontos
Certificado de cursos de formação técnica na área de manutenção: (2 pontos/curso)Máximo 4 pontos
Entrevista– Demonstrar familiaridade com questões indígenas
– Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (Fluência, empatia e capacidade para ouvir).
– Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar. –  Desenvoltura para atuar com autonomia e iniciativa respeitando a cultura da instituição e hierarquia.
10 pontos
Prova escritaConhecimentos técnicos e conhecimentos gerais e procedimentos da área de manutenção predial.26 pontos
   Total 50 pontos

6.1 – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a) ser indígena;
b) maior tempo de experiência na área da manutenção predial;
c) maior idade.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com o nome dos aprovados será divulgado até 7 (sete) dias uteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org, e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

O(a) profissional selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:

CARGOSALÁRIO NOMINAL
Ajudante de ManutençãoR$ 1.669,15

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRAÇÃO:

a) Ter sido aprovado(a) na seleção;

b) Apresentar documentação comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo;

c) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

g) Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;

h) Cumprir as normas estabelecidas no edital;

i) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;

j) A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;

k) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

l) Os(as) candidatos(as) no ato da contratação deverão apresentar os documentos legais para contratação.

10.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo, quando convocados deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado(a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser realizados de acordo com o modelo (Anexo II). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

12.5. A validade desse processo seletivo será de dois anos a partir da divulgação do resultado final.

12.6. Os três (3) melhores candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, seguindo pontuação obtida no processo seletivo, e poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos.

12.7 Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

12.8 É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.

Brodowski, 03 de julho de 2023.


Anexos para download:

Anexo I – Autodeclaração PPI

Anexo II – Pedido de Reconsideração


E-mail para envio de currículo: rh@acamportinari.org


RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DIVULGADO EM 18/07/2023:

DIEGO FERREIRA DA CRUZ