Ir para o conteúdo

Assistente de Programação | MCI | 01 Vaga

Publicado dia 05/09/2022 por Acam Portinari
De 05/09/2022 a 12/09/2022

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de ASSISTENTE DE PROGRAMAÇÃO CULTURAL, e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo ANÁLISE CURRICULAR, PROVA e ENTREVISTA;

1.2. O(a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.3. O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do MCI;

1.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) ficará lotado(a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 3 deste edital;

1.5. O(a) candidato(a) que se autodeclarar indígena deverá preencher no formulário de inscrição informações quanto:

a) A qual povo indígena pertence;
b) Aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

1.6. O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional do Indío (FUNAI); ou liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim. O candidato(a) que não apresentar a documentação comprovando a sua condição de pertencimento ao povo indígena não terá a pontuação computada de origem indígena conforme item 6 – critérios de avaliação.

1.7. O(a) candidato(a) que se declarar indígena deverá enviar na 3ª etapa o documento comprobatório que consta no item 1.6 pelo e-mail rh@acamportinari.org, além da autodeclaração que deve ser feita de acordo com o modelo (Anexo I). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • Prestar atendimento pessoal, telefônico e por e-mail a artistas, agentes culturais e público de um modo geral;
  • Auxíliar a Supervisão do Núcleo de Exposições, Projetos e Programação Cultural e a Gerência do MCI em atividades diversas (impressões, organização e entrega de materiais, checagem de agendas, conferência de presenças/ausências, acompanhamento de produções e ações culturais, auxílio em datas comemorativas e eventos, etc.);
  • Realizar inscrições e agendamentos das atividades da programação cultural;
  • Apoiar a realização de cursos, palestras, eventos e apresentações artísticas e culturais de iniciativas indígenas;
  • Auxiliar na organização de seminários e outras ações para discussões sobre políticas públicas para as populações indígenas;
  • Atuar na promoção da circulação de produção cultural de indígenas brasileiros;
  • Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais.

3. QUADRO DE VAGA 

CARGOVAGA
Assistente de Programação01*
*Os demais classificados comporão o Cadastro Reserva (CR).

 3.1. REQUISITOS PARA A VAGA:

  • Ter graduação completa em Produção ou graduação nas áreas das Ciências Humanas ou Sociais,
  • Conhecimento e domínio básico de pacote Office (Excel, Word, PowerPoint etc);
  • Disponibilidade para início imediato.

 3.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS:

  • Experiência profissional comprovada na área da Cultura;
  • Experiência de trabalho em museus;
  • Experiência comprovada em trabalhos com comunidades indígenas de pelo menos seis meses.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: de 05/09/2022 a 12/09/2022, via intenet no site https://www.acamportinari.org/todas-as-vagas/;

4.2. O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha de inscrição no site e só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas. A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;

4.3. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PCD), fazendo sua opção no formulário de inscrição no processo seletivo. No dia e horário marcado para entrevista o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista datado de no máximo 12 meses, comprovando a deficiência. Caso a deficiência não seja comprovada neste dia, o(a) candidato(a) será inserido na ampla concorrência. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. O(a) candidato(a) PCD, se habilitado(a) e classificado(a) será convocado(a) para ser submetido à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da medicina do trabalho da ACAM Portinari. O(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado(a) INAPTO(A) e, consequentemente, desligado(a);

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Análise Curricular, Prova escrita e Entrevista;

5.2 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 4 no período: 05/09/2022 a 12/09/2022, obrigatoriamente para este cargo;

5.3 2ª Etapa: Será realizada análise dos currículos recebidos, a lista dos candidatos selecionados, serão convocados até o  dia 16/09/2022. A referida análise será realizada para todos os candidatos, com caráter eliminatório para os candidatos, conforme requisitos obrigatórios.

5.4 3ª Etapa: O candidato aprovado terá dois (2) dia uteis, após publicação dos selecionados, para encaminhar documentos conforme informado na ficha de inscrição par o e-mail rh@acamportinari.org demandando comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do processo seletivo, formato descrito no item 6. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do(a) candidato(a);

5.5 4ª Etapa: Prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, com os(as) candidatos(as) habilitados(as) na 3° etapa. A prova deverá incluir a apuração sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da categoria profissional.  

5.6 5ª Etapa: A entrevista presencial será realizada em data e horário informados e encaminhados por e-mail.

5.7 6ª Etapa: Divulgação do resultado do(s) candidato (s) aprovado (s) no site da ACAM Portinari.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

 PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALSTATUS/ PONTUAÇÃO
Análise CurricularFormação exigidaHabilitado/Desabilitado
PPISer indígena, preto ou pardoAcréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na prova escrita
Experiência e títulosTempo de experiência comprovada na área de Produção Cultural em museus, ou em projetos de Produção Cultural: 1 (um) ponto/anoMáximo 10 pontos
Certificado de cursos de    pós-graduação lato sensu: (5 pontos/curso)Máximo 10 pontos
Título de cursos de pós-graduação stricto sensu (10 pontos/curso)Máximo 05 pontos
Entrevista– Demonstrar familiaridade com questões indígenas Possuir conhecimentos elementares sobre atividades de produção cultural.
– Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (Fluência, empatia e capacidade para ouvir).
– Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar.
– Desenvoltura para atuar com autonomia e iniciativa respeitando a cultura da instituição e hierarquia.
– Perfil aderente à cultura da instituição.
10 pontos
 Conhecimentos técnicos e procedimentos da área.10 pontos
    Total 50 pontos

6.1 – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte    ordem:

  1. ser indígena;
  2. maior tempo de experiência na área da produção cultural;
  3. maior idade.

6.2 – Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os(as) candidatos(as) auto declarados(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível no link abaixo para optarem, caso assim desejem, a fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.

Para os candidatos PPI, o CURRÍCULOS enviados à ACAM Portinari deverão estar acompanhados do Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido.

A veracidade da autodeclaração étnico-racial do candidato será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente, no momento de contratação, levando em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.

Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre o número total de questões das provas objetivas.

Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado através do link https://www.acamportinari.org/wp-content/uploads/manual-de-recursos-humanos-0322.pdf

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com o nome dos aprovados será divulgado até dois dias uteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org, e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

O(a) profissionais selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:

CARGOSALÁRIO NOMINAL
Assistente de ProgramaçãoR$ 3.237,10

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRAÇÃO:

a) Ter sido aprovado(a) na seleção;

b) Apresentar documentação comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo;

c) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

g) Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;

h) Cumprir as normas estabelecidas no edital;

i) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;

j) A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;

k) Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

l) Os(as) candidatos(as) no ato da contratação deverão apresentar os documentos legais para contratação.

10.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado(a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser feito de acordo com o modelo (Anexo II). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

12.5. A validade desse processo seletivo será de dois anos a partir da divulgação do resultado final.

Brodowski, 05 de setembro de 2022.

Anexos para download

E-MAIL PARA ENVIO DE CURRÍCULO: rh@acamportinari.org ou clique no botão abaixo:

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DIVULGADO EM 29/09/2022:

  1. LETÍCIA YUMI SHIMODA
  2. ANA PAULA SBRISSA
  3. RAONI GABRIEL M. FEROLLA
  4. CECÍLIA GONÇALVES GOBBBIS
  5. DANIEL SANTOS M. DE CASTRO
  6. CAROLINE DA SILVA MARIANO
  7. LUISA GOMES DA MOTA DE SOUZA
  8. MATEUS MARQUES TOZELLI
  9. EDUARDO VASCONCELLOS
  10. LAIS ANDRADE DA CRUZ
  11. CAMILA MONTAGNER FRAMA