Em 30 de junho, o Diário Oficial da União publicou a aprovação da lei emergencial que estabelece a forma de repasse dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
O projeto prevê o uso de 3 bilhões de reais no auxílio de trabalhadores de cultura atingidos pela crise gerada pela pandemia e ainda dará subsídio para a manutenção de espaços artísticos como microempresas, cooperativas e organizações sociais.
O pagamento de um auxílio emergencial de 600 reais por três meses (a partir de 1° de junho) para os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia. Quem tiver emprego formal ou for beneficiário de qualquer programa assistencial (exceto o Bolsa Família) não poderá receber. Ainda pela proposta, espaços culturais poderão receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O recurso também será usado para a promoção de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços do setor cultural.
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