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EDITAL DO PROAC MUSEUS E ARQUIVOS TRAZ CONTRAPARTIDAS OBRIGATÓRIAS E ADICIONAIS PARA QUEM FOR CONTEMPLADO

Publicado dia 02/08/2019 por Acam Portinari

Projetos devem ser inscritos impreterivelmente até o dia 16 de agosto

O Edital nº 13/2019 do Programa de Ação Cultural (ProAC) da Secretaria de Cultura e Economia Criativa de São Paulo voltado a museus e arquivos históricos contém um ítem que trata sobre as contrapartidas obrigatórias e adicionais que o proponente deve realizar em retribuição ao financiamento de seu projeto com recursos públicos.

Estas ações devem contribuir para a facilitação do acesso aos bens culturais, a formação de público, o estímulo às práticas artísticas e culturais, a qualificação de indivíduos e coletivos em relação às diversas linguagens artísticas e expressões culturais, entre outras. Os proponentes selecionados deverão realizar as atividades de contrapartida  antes da entrega do Relatório Final do projeto.

O proponente definirá a contrapartida (no mínimo, uma), contemplando:

Contrapartidas obrigatórias:

a) Gratuidade em no mínimo 20% de todas as atividades/apresentações propostas.

b) No mínimo uma atividade de formação ou capacitação.

c) Participação com uma apresentação da atividade cultural viabilizada a partir do ProAC em ações e programas da Secretaria de Cultura, durante a vigência do contrato. Caso o proponente se negue a realizar a apresentação sem justificativa e comprovação das informações, a Unidade Gestora poderá julgar o projeto como inadimplente. A definição dessa participação será feita de acordo com a necessidade da Secretaria.

Contrapartidas adicionais:

a) Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio e ocupação, visando à formação de público.

b) Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual).

c) Demais contrapartidas que possam ser oferecidas pelo proponente e que estejam de acordo com o disposto no Edital.

As inscrições para o concurso destinado a apoiar projetos que visem à modernização de instituições dos mais diversos portes e localidades do estado de São Paulo vão até o dia 16 de agosto, no site  www.proac.sp.gov.br.

As áreas de difusão e de preservação de acervos museológicos estão contempladas em um único edital, que traz a oportunidade de realização de projetos e ações de estruturação e desenvolvimento, conforme a necessidade específica de cada instituição.

No mínimo 50% do valor total dos recursos – R$ 2 milhões – serão destinados a museus ou arquivos sediados no interior ou litoral de São Paulo. Os proponentes devem ser pessoas jurídicas e os projetos apresentados devem ter um valor estabelecido compatível com os custos estimados, sempre respeitado o teto de R$ 200 mil. Os recursos serão disponibilizados de acordo com a solicitação do proponente.

Recomenda-se la leitura atenta do Edital, que está disponível no site www.proac.sp.gov.br.

SERVIÇO:

ProAC Modernização de Acervos de Museus e Arquivos

Inscrições até o dia 16 de agosto

Mais informações e inscrições: www.proac.sp.gov.br

Fonte: ProAC e SISEM-SP

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