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NOTA TÉCNICA: É OBRIGATÓRIO TER MUSEÓLOGO EM MUSEU?”

Publicado dia 06/07/2017 por Acam Portinari

Documento redigido pelo SISEM-SP e UPPM está disponível em www.sisemsp.org.br

Os museus paulistas devem contar com a orientação técnica qualificada de um museólogo – seja por meio da contratação de um profissional por tempo determinado, ou por prazo indefinido. Essa é a orientação da primeira Nota Técnica da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico (UPPM) e do Sistema Estadual de Museus (SISEM-SP), instâncias da Secretaria da Cultura do Estado, disponível no link abaixo:

Download “Nota Técnica Nº 01-2008/UPPM – Atendimento às exigências legais que tratam da atuação de museólogos como responsáveis técnicos de programas e projetos nos museus”Nota-Tecnica-01_2018-UPPM.pdf – Baixado 50 vezes – 5 MB

“A orientação obedece exigências legais e técnicas estipuladas em nível federal para o cumprimento adequado das normas técnicas da museologia e para o exercício da profissão e contratação de museólogos – embasando os critérios adotados pelo Cadastro Estadual de Museus (CEM-SP) no Estado de São Paulo”, afirma o diretor do Grupo Técnico de Coordenação (GTC) do SISEM-SP, Davidson Kaseker.

Tais normas remontam a um longo processo de estruturação da profissão, que começa a ser traçado em 1984, com a criação de Lei Federal que regulamenta a profissão de museólogo e estipula que todas as instituições do setor no País, tanto públicas, quanto privadas, devem possuir um profissional do tipo em seus quadros, seja como MRT (Museólogo Responsável Técnico), quando o profissional responde, integral, civil e penalmente, pelas atividades de museologia desenvolvidas por ele e seus subordinados em um museu; seja como responsável circunscrito a um projeto limitado no tempo por meio de CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Dessa maneira, ao se criar o Cadastro Estadual de Museus (CEM-SP), o Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus (COSISEM-SP) chega ao consenso de que as instituições museológicas paulistas, a fim de demonstrar o cumprimento do parâmetro de avaliação do CEM-SP, que diz respeito à presença de profissional museólogo em seus quadros, para se qualificarem, devem apresentar, pelo menos, a figura do museólogo com CRT ou um Museólogo Responsável Técnico (MRT).

“A regulamentação da museologia em nosso País é relativamente recente, por isso, temos trabalhado com afinco para que o exercício da profissão no território paulista seja cada vez mais criterioso. Esta é a primeira de uma série de notas técnicas que pretendemos publicar daqui para frente. Ela é útil para que todas as instituições museológicas paulistas saibam, com transparência, quais os critérios adotados pela UPPM e SISEM-SP para a tomada de decisões, em especial sobre ao Cadastro Estadual de Museus (CEM-SP)”, argumenta a coordenadora da UPPM, Regina Ponte.

Fonte: SISEM-SP e UPPM

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