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Assistente de Acervo | MCI | 01 Vaga

Publicado dia 08/04/2024 por Acam Portinari
08/04/2024 a 17/04/2024 ENCERRADO

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que no período de 08 de abril de 2024 a 17 de abril de 2024, receberá curriculos para PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 01 (uma) vaga de Assistente de Acervo e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Dona Germaine Burchard, 451, Bairro: Água Branca, São Paulo/SP.

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:

  • Graduação em Ciencias Humanas e Sociais.

RESQUISITOS DESEJÁVEIS:

  • Formação em Museologia, Artes Visuais, Arquivologia;
  • Experiência mínima de 2 (dois) anos com conservação preventiva de bens culturais; conhecimento sobre a área de atuação; interesse pela preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;  
  • Conhecimento das atividades de salvaguarda, pesquisa e comunicação museológica;
  • Familiaridade com a temática do patrimônio material e imaterial na perspectiva indígena;
  • Desejável conhecimento em práticas de museologia social;
  • Participação em cursos livres e/ou de extensão, práticos e teóricos, relacionados à área de conservação de acervos;
  • Experiência com preservação de acervos audiovisuais (filmes, vídeos e áudios);
  • Conhecimento das temáticas e legislações relativas ao campo museológico brasileiro;
  • Conhecimento das temáticas e legislações relativas ao campo da pessoa com deficiência;
  • Capacidade de redação de documentos e relatórios técnicos;
  • Domínio de informática (Word, Excel, Power Point, Internet).

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO:

  • Atuar nas ações para a conservação de itens do acervo museológico e de documentos dos arquivos do Museu;
  • Atuar na salvaguarda de patrimônio imaterial;
  • Acondicionar adequadamente itens e documentos dos acervos;
  • Armazenar obras, objetos e documentos em reserva técnica;
  • Manter o mapa topográfico das reservas técnicas atualizado e as reservas técnicas organizadas;
  • Monitorar a climatização ambiental das reservas técnicas e áreas expositivas;
  • Atuar na movimentação de itens e documentos dos acervos;
  • Garantir o correto manuseio e o transporte adequado dos itens e documentos;
  • Realizar o acompanhamento museológico das exposições produzidas pelo Museu.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo ANÁLISE CURRICULAR, PROVA e ENTREVISTA;

1.2. O  (a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.3.  O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais, distribuídas em escala de trabalho a ser estabelecida pelo Gestor do MCI;

1.4. O  (a) candidato (a) aprovado (a) ficará lotado (a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP, conforme descrito no item 3 deste edital;

1.5. O  (a) candidato(a) que se autodeclarar indígena, de acordo com o modelo (Anexo I), deverá preencher no formulário de inscrição informações quanto:
a) A qual povo indígena pertence;
b) Aos seus vínculos com o povo indígena a que pertence;

1.6. O candidato que se declarar indígena deverá providenciar declaração original comprovando a sua origem étnica assinada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); ou liderança do Povo a qual pertence; ou pela liderança local da aldeia de origem do candidato. A declaração deverá ser referendada pelo Conselho Indígena Aty Mirim, documento esse (Anexo II) que será exigido no ato da contratação.

2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • Prestar atendimento presencial, telefônico e por e-mail a estudantes, pesquisadores e público de um modo geral;
  • Auxiliar na gestão dos acervos bibliográfico, arquivístico e museológico, em suas frentes de pesquisa, documentação, aquisição, descarte e acesso público;
  • Auxiliar na gestão do Banco de Dados para os acervos, promovendo sua atualização e manutenção;
  • Auxiliar na criação e manutenção de instrumentos de avaliação qualitativa e quantitativa sobre as ações do Centro de Pesquisa e Referência (CPR) e seus materiais ofertados ao público;
  • Garantir o controle e atualização dos direitos autorais e de imagem de personalidades envolvidas com o acervo do MCI e nas demais ações e publicações coordenadas pela Gerência.
  • Apoiar a realização de cursos, palestras e outras atividades relacionadas a investigação, pesquisa e extroversão de acervos do CPR;
  • Contribuir com a sistematização de dados e avaliações referentes a atividades realizadas no CPR para a elaboração de relatórios gerenciais.

3. QUADRO DE VAGA

CARGOVAGA
Assistente de Acervo01

Os demais classificados comporão o Cadastro Reserva (CR).

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O (a) candidato (a) deverá enviar o Currículo e a autodeclaração, se for o caso, para o para o e-mail rh@acamportinari.org , com o Assunto: ASSISTENTE DE ACERVO MCI

4.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência (PCD), fazendo sua opção no formulário de inscrição no processo seletivo. No dia e horário marcado para entrevista o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista datado de no máximo 12 meses, comprovando a deficiência. Caso a deficiência não seja comprovada neste dia, o (a) candidato(a) será inserido na ampla concorrência. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios

de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. O (a) candidato(a) PCD, se habilitado(a) e classificado(a) será convocado(a) para ser submetido à perícia médica promovida por Equipe Multiprofissional de responsabilidade da medicina do trabalho da ACAM Portinari. O(a) candidato(a) com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será considerado(a) INAPTO(A) e, consequentemente, desligado(a);

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Análise Curricular, Prova escrita e Entrevista;

5.2 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 4 no período: 08/042024 a 17/04/2024, obrigatoriamente para este cargo;

5.3 2ª Etapa: Será realizada análise dos currículos recebidos; os candidatos habilitados serão convocados, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, até o dia 19/04/2024, com maiores informações (data e horário) para a 4ª etapa.  A referida análise será realizada para todos os candidatos, com caráter eliminatório para os candidatos, conforme requisitos obrigatórios.

5.4 3ª Etapa: O (a) candidato (a) habilitado (a) terá dois (2) dia uteis, após publicação dos selecionados, para encaminhar documentos conforme informado na ficha de inscrição para o e-mail rh@acamportinari.org demandando comprovação documental, sob pena de ter sua classificação rebaixada ou mesmo ser excluído do processo seletivo, conforme formato descrito no item 6. A não participação em qualquer uma das etapas implicará em desclassificação do(a) candidato(a).

5.5 4ª Etapa: Prova teórica de caráter eliminatório e classificatório, com os (as) candidatos (as) habilitados (as) na 3° etapa. A prova incluirá a apuração sobre conhecimentos gerais da área da Museologia e conhecimentos específicos da categoria profissional.  

5.6 5ª Etapa: A entrevista presencial será realizada em data e horário informados e encaminhados por e-mail.

5.7 6ª Etapa: Divulgação do resultado do (s) candidato (s) aprovado (s) no site da ACAM Portinari.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

 PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALSTATUS/ PONTUAÇÃO
Análise CurricularFormação exigida.Habilitado/Desabilitado
PPISer indígena, preto ou pardoAcréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na prova escrita
Experiência e títulosTempo de experiência comprovada na área de Arquivística, Museologia, Biblioteconomia e cursos afins, em museus, ou em projetos de Produção Cultural: 1 (um) ponto/ano    Máximo 10 pontos
 Certificado de cursos de    pós-graduação lato sensu: (5 pontos/curso)Máximo 5 pontos
 Título de cursos de pós-graduação stricto sensu (5 pontos/curso)Máximo 5 pontos
Entrevista– Demonstrar familiaridade com questões indígenas Possuir conhecimentos elementares sobre atividades de documentação museológica. – Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (Fluência, empatia e capacidade para ouvir). – Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar. – Desenvoltura para atuar com autonomia e iniciativa respeitando a cultura da instituição e hierarquia. – Perfil aderente à cultura da instituição.        20 pontos
Prova EscritaConhecimentos técnicos e procedimentos da área.30 pontos
RedaçãoDissertação20 pontos
Total 90 pontos

6.1 – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a) ser indígena;

b) maior tempo de experiência na área de documentação museológica;

c) maior idade.

6.2 – Pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI), os(as) candidatos(as) auto declarados(as) Pretos(as), Pardos(as) ou Indígenas (PPI) deverão preencher o Formulário de Autodeclaração padronizado, acessível aqui para optarem, caso assim desejem, a fazer jus ao Sistema de Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo.

Para os candidatos PPI, o CURRÍCULOS enviados à ACAM Portinari deverão estar acompanhados do Formulário de Autodeclaração devidamente preenchido.

A veracidade da autodeclaração étnico-racial do candidato será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação que realizará a aferição presencialmente, no momento de contratação, levando em consideração os aspectos fenotípicos do candidato. Uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre o número total de questões das provas objetivas.

Em caso de dúvida, o Manual de Recursos Humanos poderá ser acessado através do link https://www.acamportinari.org/wp-content/uploads/manual-de-recursos-humanos-0322.pdf

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com o nome dos aprovados será divulgado até 7 (sete) dias uteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

CARGOSALÁRIO NOMINAL
Assistente de AcervoR$ 4.418,69

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo. 

10. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

  • Ter sido aprovado(a) na seleção;
  • Apresentar documentação comprobatória dos dados curriculares: diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para o cargo;
  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  • Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
  • Cumprir as normas estabelecidas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
  • A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
  • Os(as) candidatos(as) no ato da contratação deverão apresentar os documentos legais para contratação.

10.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os (as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado (a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsiderações poderão ser interpostos até 2 dias uteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser feitos de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado;

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição.


12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

12.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

12.5. A validade desse processo seletivo será de 2 (dois) anos a partir da divulgação do resultado final.

12.6. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

12.7. É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.

12.8. Os três (3) melhores candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, seguindo pontuação obtida no processo seletivo e, poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da divulgação dos resultados em nosso site.


Anexos para download:

Anexo I – AUTODECLARAÇÃO

Anexo II – DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

Anexo III – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO