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04 VAGAS | MESTRES DOS SABERES | MCI

Publicado dia 01/08/2023 por Acam Portinari
01/08/2023 a 09/08/2023

A ACAM Portinari – Associação Cultural de Apoio ao Museu Casa de Portinari – Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ sob nº 01.845.656/0001-78, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO, objetivando a contratação de 04 (quatro) vagas de MESTRES DOS SABERES, e formação de cadastro reserva, para compor equipe do Museu das Culturas Indígenas (MCI), localizado à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A inscrição para o processo de seleção de Mestres dos Saberes é exclusiva para candidato(a)s indígenas;

1.2. O processo seletivo em questão tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo HABILITAÇÃO, REDAÇÃO e ENTREVISTA;

1.3. O(a) profissional selecionado(a) será contratado sob o regime jurídico previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), submetendo-se ao contrato de experiência por até 90 dias, para verificar aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;

1.4. O(a) candidato(a) contratado(a) ficará lotado(a) na sede do Museu das Culturas Indígenas na cidade de São Paulo/SP.

1.5. O(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição através do link: https://bit.ly/formulariomestres. Não serão aceitas inscrições em nenhum outro formato.

1.5.1. Como só podem se candidatar indígenas o  formulário vai exigir que o(a) candidato(a) envie uma autodeclaração assinada. O modelo da autodeclaração é encontrado no Anexo I, que o(a) candidato(a) precisa imprimir, preencher e assinar, escanear (ou fotografar) e enviar através do formulário.

1.5.2. Nos termos do Manual de Recursos Humanos da ACAM Portinari, o Critério de Pontuação Diferenciada será o acréscimo de 10% sobre a pontuação obtida nas provas objetivas (redação). Entretanto, uma vez constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato não receberá a pontuação extra no Processo Seletivo.

O preenchimento e envio da autodeclaração assinada é obrigatório no ato da inscrição. A autodeclaração feita na inscrição não dispensa a entrega da “Declaração De Etnia E De Vínculo Com Comunidade Indígena” (Anexo II) no ato da contratação, conforme descrito no item 1.6.

1.6. Para comprovar que é indígena, o (a) candidato (a) deverá entregar um dos seguintes documentos para a comissão de seleção no ato da contratação:

– documento formal comprovando sua origem étnica emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);

– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança do Povo a qual pertence, conforme Anexo II;

– ou declaração formal comprovando sua origem étnica assinada pela liderança local da aldeia de origem do (a) candidato, conforme Anexo II.

A declaração será validada pelo Conselho Indígena Aty Mirim.

2. ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

O Mestre dos Saberes é responsável pelo atendimento aos públicos do museu (indígenas, não indígenas, estudantes, educadores, crianças, turistas, etc). Para produzir transformações e reflorestar mentes, deve ter capacidade e compromisso de:

  • Acolher e orientar visitantes;
  • Identificar desafios e desenvolver-se, contribuindo para o trabalho de formação da equipe;
  • Realizar projetos e atividades educativas;
  • Compartilhar saberes indígenas entre as comunidades e os públicos.

A atuação do mestre pode ser interna, com pesquisa e trabalho em equipe; e externa, nos locais onde o museu realizar atividades. Para isso deve ter compromisso com os horários, as tarefas e o cronograma elaborado pela gestão do MCI.

A partir desta atuação, o mestre dos saberes vai protagonizar os debates sobre temas referentes à cultura indígena, e contribuir para a valorização dos saberes e para o diálogo da cultura indígena com as estruturas de educação, ajudando a construir e melhorar os espaços de representatividade indígena.

3. QUADRO DE VAGAS

CARGOCARGA HORÁRIAVAGAS
Mestres dos Saberes30 Horas semanais04*

*O Cadastro Reserva (CR) será composto por até 12 (doze) candidatos aprovados em ordem de classificação.

3.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

  • Ser indígena
  • Ter mais de 18 anos na data da contratação.
  • Saber ler e escrever
  • Disponibilidade para início imediato.

3.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS

  • Conhecer a cultura, língua, história e espiritualidade do seu povo
  • Experiência em atividades na comunidade
  • Experiência com o público

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. Período de inscrição: de 01/08/2023 a 09/08/2023, através do formulário de inscrição, clicando aqui . Não serão aceitas inscrições em nenhum outro formato;

4.2. Só serão aceitas as inscrições com todas as informações completas (formulário e Autodeclaração). A inscrição dos(as) candidatos(as) implicará sua adesão a todas as regras que disciplinam a seleção;

5. DA SELEÇÃO

5.1.  A seleção do profissional para o cargo de que trata esse processo seletivo é de caráter eliminatório e classificatório sendo feita em etapa de Habilitação, Redação e Entrevista;

5.2. 1ª Etapa: Inscrição no site conforme item 4 no período de 01/08/2023 a 09/08/2023, obrigatoriamente para este cargo;

5.3. 2ª Etapa: Será realizada análise das inscrições recebidas levando-se em conta os requisitos obrigatórios, conforme item 3.1. Todos o(a)s candidato(a)s habilitado(a)s serão convocado(a)s para prova de redação e entrevista pelo e-mail informado no ato da inscrição.

5.4. 3ª Etapa: A redação escrita de caráter classificatório será realizada, na sede do Museu das Culturas Indígenas, à Rua Germaine Burchard, 451, Água Branca, São Paulo/SP em data e horário informado por e-mail. Previsto para ser realizado no dia 14 de agosto de 2023.

5.5. 4ºª Etapa: A entrevista presencial será realizada no mesmo local e data da etapa 4, podendo ser agendada para o dia seguinte no mesmo local, em caso de necessidade devido ao número de concorrentes.

5.6.  5ª Etapa: A divulgação do resultado do(s) candidato (s) classificados (s) será realizada no site da ACAM Portinari.

6. CRITÉRIOS MÍNIMOS DE AVALIAÇÃO

 PERFIL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONALSTATUS/ PONTUAÇÃO
 
Formulário de inscriçãoSer IndígenaHabilitado/Desabilitado
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indígenas (PPI)Para os candidatos que escolherem a opção SIMAcréscimo de 10% sobre o total de pontuação obtido na redação
 
 Redação de nível básicoTema 01 – Sua vivência com a cultura
Pontuação máxima: 10 pontos
Tema 02 – Como o(a) Mestre de Saberes pode contribuir para o atendimento de público no Museu das Culturas Indígenas?
Pontuação máxima: 10 pontos
Máximo 20 pontos
Experiência em atividades na comunidade e trabalhos realizadosTempo de experiência comprovada em atividades com sua comunidade:  3 (três) pontos por anoMáximo 20 pontos
  Entrevista– Demonstrar conhecimentos sobre história, rituais, atividades pertencentes ao seu  povo e sobre questões indígenas em geral.Máximo 30 pontos
– Demonstrar aptidão oral em trabalhos com o público (mediação, narrativas) Pontuação máxima 5.
– Habilidade para se comunicar com clareza e objetividade (fluência, empatia e capacidade para ouvir). Pontuação máxima 5.
Máximo 10 pontos
– Disposição e flexibilidade para atuar em equipe multidisciplinar e multiétnica. Pontuação máxima 10.
– Capacidade de adaptação à cultura da instituição e abertura para realizar as atividades educativas propostas. Pontuação máxima 10.
Máximo 20 pontos
Total de pontuação da entrevistaPontuação máxima de 60 pontos
    Total Consolidação das pontuaçõesMáximo de 100 pontos

6.1. – Em caso de empate na pontuação final os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência na área museológica e/ou mediação cultural;
b) maior idade.

6.2. – A veracidade da autodeclaração étnico-racial do(a) candidato(a) será objeto de verificação por parte da Comissão de Seleção. Uma vez constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

O resultado final com os nomes dos(as) aprovados(as) será divulgado em até 7 (sete) dias úteis após a prova/entrevista no site http://www.acamportinari.org, e também estarão disponíveis na sede do MCI.

8. DA REMUNERAÇÃO

O (a) profissional selecionado(a) e contratado(a) fará jus a uma remuneração mensal no seguinte valor expresso em reais:

CARGOSALÁRIO NOMINAL
Mestre do SaberesR$ 2.560,63

9. DOS BENEFÍCIOS

Assistência Médica e Odontológica, Vale Alimentação, Vale Cultura e Seguro de Vida em grupo.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. SÃO REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

  • Ter sido aprovado(a) na seleção;
  • Apresentar documentação comprobatória;
  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou estrangeiro(a) residente com autorização para trabalhar no país;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
  • Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
  • Apresentar toda e qualquer documentação solicitada para formalizar a contratação;
  • Cumprir as normas estabelecidas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) de acordo com cronograma de necessidades do serviço;
  • A distribuição das vagas por função e a jornada de trabalho são as previstas no edital;
  • Os(as) candidatos(as) aprovados(as) passarão por um contrato de experiência de 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias para verificação de aptidão profissional pela equipe técnica do MCI;
  • Os(as) candidatos(as) deverão apresentar os documentos legais para contratação no ato da contratação.

10.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

A contratação será de acordo com a necessidade de tais profissionais. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo deverão comparecer, no momento da contratação, munidos dos seguintes documentos:

  • ORIGINAIS: 02 Fotos 3×4 (coloridas, iguais e recentes), Carteira de Trabalho e comprovante de conta corrente no Banco do Brasil.
  • CÓPIAS (cópia comum, frente e verso legível): RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Comprovante de votação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Certidão de nascimento, Diploma ou Certificado de Conclusão conforme exigência do cargo a ser contratado(a), Comprovante de endereço, Carteira de Vacinação, Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos de idade, Carteira de vacinação dos filhos até 5 anos de idade, Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 5 anos de idade.

11. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES

11.1. Eventuais pedidos de reconsideração poderão ser interpostos até 2 dias úteis após a publicação do resultado;

11.2. Os pedidos deverão ser apresentados por e-mail, através do endereço eletrônico rh@acamportinari.org;

11.3. Os pedidos de reconsideração devem ser apresentados de acordo com o modelo (Anexo III). Não sendo aceito pedido em outro formato que não o informado.

11.4. O candidato será cientificado da decisão, via e-mail cadastrado em sua ficha de inscrição;

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) observar e acompanhar os procedimentos estipulados no presente chamamento;

10.2. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão de seleção;

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a desclassificação do(a) candidato(a), com todas as suas consequências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

10.4. A organização do processo seletivo é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da ACAM Portinari, a quem caberá sanar dúvidas e problemas relativos ao processo seletivo;

10.5. A validade deste processo seletivo será de dois (2) anos a partir da divulgação do resultado final;

10.6. Os doze (12) melhores candidatos classificados irão compor um cadastro de reserva por ordem de classificação, seguindo pontuação obtida no processo seletivo, e poderão ser convocados, conforme necessidade do Museu das Culturas Indígenas pelo prazo de dois (2) anos.

12.7. Fica reservado à ACAM Portinari o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

12.8. É proibido à ACAM Portinari contratar cônjuges ou parentes de até 3° grau de seus Conselheiros e Diretores.

Brodowski, 01 de agosto de 2023.


Anexos para download

Anexo IAUTODECLARAÇÃO

Anexo II DECLARAÇÃO DE ETNIA E DE VÍNCULO COM COMUNIDADE INDÍGENA

Anexo  IIIPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO


E-MAIL PARA ENVIO DE ANEXO I E II: rh@acamportinari.org 


RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO DIVULGADO EM 21/08/2023:

1- FRANCISCO CÉLIO TAVARES

2- EDIELE DA SILVA NASCIMENTO

3- KAWAKANI MEHINAKO

4- WAGNER TSERENHÕ’Õ TSEREDZAWÊ

5- YRIWANA TELUIRA KARAJA

6- RHAKANY ARUANI ALVES JACINTHO

7- EDNEY DOS SANTOS NASCIMENTO

8- VIVIANE BENITE

9- CLERISTON MOREIRA GAMA

10- MÁRCIA GONÇALVES PEREIRA

11- GABRIEL WERÁ MIRIM OLIVEIRA

12- OSCAR IVAN PAREDES SIGCHA

13- JÚLIO CÉSAR PEREIRA DE FREITAS GUATÓ

14- THALYTA ALINE SILVA

15- HANNA ALLUNOÉ MARCOS QUEIROZ

16- KALUHI MATIPU